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O Metrô de São Paulo iniciou rapidamente esse processo de adaptação e seu
Relatório Integrado de 2018 demonstra que todas as determinações foram plenamente atendidas no espaço de tempo estabelecido.

A partir das disposições legais previstas e adotadas, mudanças relevantes na estrutura de Governança da Companhia, a implementação de Políticas Corporativas e o estabelecimento de estratégia, objetivos e metas de negócio garantem maior eficácia e controle às operações do Metrô. Conheça as inovações implementadas.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

A Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, tem como principal objetivo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Lei 12.846/2013

Lei Geral de Responsabilidade
das Estatais (Lei 13.303/16)

Promulgada em 30 de junho de 2016, a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), impôs um desafio às empresas públicas brasileiras: adotar, no prazo de 24 meses, novos e mais exigentes padrões de Governança Corporativa, proporcionando a confiança nas relações e zelando pela transparência das instituições públicas.

Lei 13.303/2016


Canais abertos
com a sociedade

O diálogo entre o Metrô e o público está no centro das nossas atenções. Utilize nossos canais para reclamações, elogios, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de denúncias sobre assédio moral e sexual, práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a reputação do Metrô, com a garantia de confidencialidade das informações ao Comitê de Ética.

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